Centro de Estudos lança Revista da PGE em homenagem aos 10 anos da PPD

O Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo lançou, na manhã desta segunda-feira (26), a Revista da PGE n° 95, em comemoração aos 10 anos da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (PPD). Pela segunda vez, a Revista da PGE publica uma edição sobre assuntos relacionados às matérias disciplinares relacionadas à PPD. Desta … Leia mais

26 de setembro de 2022

O Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo lançou, na manhã desta segunda-feira (26), a Revista da PGE n° 95, em comemoração aos 10 anos da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (PPD).

Pela segunda vez, a Revista da PGE publica uma edição sobre assuntos relacionados às matérias disciplinares relacionadas à PPD. Desta vez, doze artigos foram escritos por procuradores do Estado.

De acordo com a Revista da PGE n° 95, “os artigos abordam temas atuais do Direito Disciplinar paulista, que sofreu profundas modificações com a publicação da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, principalmente ao introduzir a consensualidade na solução dos conflitos disciplinares, diante da possibilidade de adoção de práticas autocompositivas, termo de ajustamento de conduta e suspensão condicional da sindicância; houve também alteração nos ilícitos relacionados à inassiduidade, que tem gerado uma série de controvérsias no âmbito da Administração Pública”.

Durante o lançamento, foi realizada uma mesa de debates sobre a introdução da consensualidade nos processos disciplinares, com as presenças do mediador e procurador do Estado chefe da PPD, Eraldo Ameruso Ottoni; Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, juíza federal do Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF3); e os procuradores do Estado Inácio de Loiola Mantovani Fratini, Ana Paula Vendramini e Ana Sofia Schmidt de Oliveira.

Para Eraldo Ameruso Ottoni, procurador do Estado e chefe da PPD, a publicação deste material em homenagem à esta procuradoria especializada é de suma importância na medida em que “para além de divulgar o trabalho realizado, difunde conhecimento sobre as peculiaridades do direito disciplinar paulista, a partir de posições institucionais consolidadas, dando à Administração Pública uma importante ferramenta de atuação eficiente e segura, e aos leitores em geral uma inédita fonte de consulta”.

 

Procuradoria de Procedimentos Disciplinares

A Procuradoria de Procedimentos Disciplinares é vinculada à Área do Consultoria Geral e é dividida em ​12 Unidades Processantes: 5 atendendo a Secretaria da Educação; 3 a Secretaria de Administração Penitenciária; 3 as demais Secretarias e Autarquias atendidas e 1 especializada nos ilícitos de abandono de cargo/emprego e inassiduidade de todas as Secretarias e Autarquias, além de 1 Cartório central para expedição de intimações e mandados.

A PPD foi criada há dez anos, ​pela Lei Complementar n° 1.183, de 30 de agosto de 2012, com o propósito de agilizar a conclusão de processos administrativo disciplinares movidos contra servidores públicos.

Segundo a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (Lei Complementar 1.270, de 25 de agosto de 2015), essa especializada realiza os procedimentos disciplinares desde a portaria inicial até o relatório conclusivo dos processos envolvendo servidores da Administração Direta e Autarquia, independente do regime jurídico.

Além disso, a PPD, como é conhecida, faz ​excepcionalmente, por determinação do Procurador Geral do Estado, apurações disciplinares, oferece estuda, elabora e propõe instruções de caráter geral e súmulas para uniformização da jurisprudência administrativa do Estado em matéria de procedimentos disciplinares, além de medidas para o aprimoramento da celeridade, eficácia e segurança dos procedimentos disciplinares; acompanha, quando for o caso, inquéritos e processos criminais que envolvam servidores do Estado; requisita informações a outros órgãos ou entidades da Administração, que serão prestadas no prazo que for assinado, sob pena de responsabilidade do agente que der causa ao atraso; e por fim, presta orientação técnica em matéria disciplinar às unidades administrativas.

Vale lembrar que policiais militares e civis, ​os agentes fiscais de renda e os procuradores do Estado não passam por procedimentos disciplinares na PPD, pois possuem suas próprias Corregedorias.

 

.