Concurso de Promoção 2021

Concurso de Promoção

A promoção consiste na elevação do cargo do Procurador do Estado para nível imediatamente superior na carreira e será processada anualmente pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado, segundo os critérios alternativos de antiguidade e de merecimento, em proporções iguais.

Sistemática

Poderão ser beneficiados com a promoção 15% (quinze por cento) do contingente integrante de cada um dos níveis dos cargos de Procurador do Estado, em atividade, existente na data da abertura do processo de promoção.

Quando o contingente integrante do nível for igual ou inferior a 6 (seis) Procuradores do Estado, poderá ser beneficiado com a promoção 1 (um) Procurador, desde que atendidas as exigências legais.

Abertura

A abertura do concurso de promoção dar-se-á, anualmente, no mês de janeiro.

Quem pode concorrer

Procurador do Estado que, no dia 31 de dezembro do ano a que corresponder a promoção, contar, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.

Tal exigência é afastada se não houver, no nível, Procurador do Estado que preencha tal requisito.

A participação no concurso de promoção depende de inscrição do interessado.

Não podem concorrer

a) os membros efetivos do Conselho;

b) o Procurador do Estado que tenha reingressado na carreira há menos de 6 (seis) meses, exceto no caso de reintegração;

c) o Procurador do Estado que tenha sofrido punição em procedimento administrativo disciplinar nos 3 (três) anos anteriores à data da abertura do concurso.

Efeitos

A promoção produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao que corresponder à promoção.

Antiguidade

A antiguidade será apurada pelo tempo de efetivo exercício no nível. O Procurador Geral fará publicar no Diário Oficial do Estado, em janeiro de cada ano, a lista de antiguidade dos Procuradores do Estado por nível da carreira, contando em dias o tempo de serviço no nível, na carreira e no serviço público estadual.

As reclamações contra a lista de antiguidade deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias da respectiva publicação.

empate na classificação por antiguidade resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver:

1 – maior tempo de serviço na carreira;

2 – maior tempo de serviço público estadual;

3 – maior idade;

4 – mais encargos de família.

Lista de Antiguidade ano de 2021

Mérito

O mérito, para efeito de promoção, será aferido segundo critérios estabelecidos em deliberação do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, que observará a competência profissional, eficiência no exercício da função pública, dedicação, pontualidade e zelo no cumprimento das obrigações funcionais, aprimoramento da cultura jurídica e serviços relevantes para a instituição.

Comissão de Promoção

O Conselho designará Comissão de Promoção, composta por Procuradores do Estado confirmados na carreira, assegurada a representação paritária das áreas de atuação, com os objetivos de auxiliar na avaliação do merecimento, segundo os critérios definidos em deliberação, e de fornecer subsídios para a elaboração da respectiva lista de classificação.

DELIBERAÇÃO CPGE Nº 028/06/2017
(Dispõe sobre a Comissão de Promoção prevista no artigo 101 da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, e no artigo 14, § 2º, do Decreto nº 62.185, de 14 de setembro de 2016)

PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO E DOS TRABALHOS JURÍDICOS, OBSERVANDO A PONTUAÇÃO CONSTANTE NA DELIBERAÇÃO CPGE Nº 178/07/2010.

Resultado

O Conselho fará publicar a lista de classificação por merecimento no Diário Oficial do Estado, contando-se da publicação o prazo de 5 (cinco) dias para recurso.

O prazo para apresentação de RECURSOS inicia-se em 05/08/2021 e encerra-se no dia 09/08/2021.

Recurso

Eventual recurso será decidido pelo Conselho, por maioria simples, ouvida a Comissão de Promoção.

Resultado final

O Conselho elaborará e encaminhará ao Procurador Geral, para as providências cabíveis, a lista consolidada de classificação dos candidatos por ambos os critérios, indicando em separado aqueles que alcançaram o direito à promoção, de acordo com o número de vagas.

Perguntas e Respostas

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2020

Concurso de Promoção 2021

Lista de Antiguidade ano de 2021

(condições existentes em 31/12/2020)

Edital – Concurso de Promoção 2021

(Instruções para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente às condições existentes em 31 de dezembro de 2020)

ESCALA DE AVALIAÇÃO POR MERECIMENTO

ATUALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

COMISSÃO DE PROMOÇÃO

Resultado final

Decreto de promoção

Decreto de Promoção 2021 – DOE de 19-10-2021