Estado de São Paulo e OAB/SP reiteram importância do isolamento social

Advocacia e Estado juntos contra a Covid-19 Em momento crucial no enfrentamento da Covid-19, a Procuradoria Geral do Estado e a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) solicitam atenção da população para o cumprimento das medidas de isolamento social, indispensáveis à proteção da saúde de todos e fundamental para que … Leia mais

12 de março de 2021

Advocacia e Estado juntos contra a Covid-19

Em momento crucial no enfrentamento da Covid-19, a Procuradoria Geral do Estado e a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) solicitam atenção da população para o cumprimento das medidas de isolamento social, indispensáveis à proteção da saúde de todos e fundamental para que o Estado tenha condições de concluir a expansão emergencial da sua rede suporte e atendimento à pandemia.

A Advocacia é atividade essencial e indispensável à administração da Justiça (art. 133, Constituição Federal) e deve prosseguir na sua função de atender o cidadão por meio da apresentação dos seus legítimos pleitos aos Poderes Constituídos (Judiciário, Executivo e Legislativo), fazendo-o de modo remoto (home office), com o que se evitará a aglomeração de Advogados e demais colaboradores em um mesmo ambiente, bem como contribui para que haja menor circulação dessas pessoas.

Em caráter extraordinário e respeitadas as determinações médico-sanitárias, admite-se o acesso aos escritórios e equipamentos de trabalho aos profissionais da Advocacia quando do desempenho das suas atividades, notadamente nas hipóteses mais comuns de escritórios de dois ou três profissionais.

A Procuradoria Geral do Estado e OAB/SP destacam que todos devem exercer a prática da cidadania vigilante, pois o desrespeito por qualquer um das determinações de isolamento social e da regular prática dos procedimentos de higienização pode colocar em risco de toda sociedade, razão pela qual é preciso atender, e também exigir, o cumprimento daqueles que estejam próximos de nós, das determinações do Poder Público de permanência nas residências, evitando-se a circulação e a aglomeração de pessoas, inclusive nos locais onde devam funcionar as atividades essenciais e indispensáveis que devem ser acessadas apenas quando necessárias.