Grupo de Trabalho instituído pela PGE publica relatório destacando as principais alterações da Nova Lei de Licitações e Contratos

  Publicada em 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/ 2021), traz mudanças significativas para a Administração Pública brasileira.  Entra em vigor um novo marco legal, em substituição às Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações -RDC), que consolida … Leia mais

5 de outubro de 2021

 

Publicada em 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/ 2021), traz mudanças significativas para a Administração Pública brasileira.  Entra em vigor um novo marco legal, em substituição às Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações -RDC), que consolida a jurisprudência dos Tribunais de Contas, precedentes administrativos e diversos atos normativos editados sobre o tema.

A aplicação da nova legislação, bastante extensa e complexa, certamente não será trivial – especialmente para Estados e Municípios. Nesse sentido, merece destaque o fato de o legislador ter permitido a utilização da Lei 8.666/1993, pelo período de dois anos após a publicação da Nova Lei Geral de Licitações e Contratos, para que os entes federativos possam se preparar de maneira adequada à aplicação da nova legislação.

Ciente desses desafios, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, antes mesmo da publicação da nova legislação, através da resolução PGE-3/2021, instituiu um Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar os reflexos decorrentes da Nova Lei de Licitações e Contratos para a Administração Pública paulista.

Após seis meses de trabalho, foi desenvolvida uma cartilha que apresenta, com linguagem acessível e de forma resumida, as principais alterações desse novo marco legal. O Relatório compartilhado no link abaixo é o resultado do trabalho conjunto dos Procuradores do Estado integrantes desse Grupo, que se dedicaram a mapear os principais pontos do novo marco legal que exigem atenção por parte da Administração. O documento não pretende exaurir os estudos e reflexões sobre a nova lei, mas servir como ponto de partida para as discussões que serão realizadas nos próximos meses na Administração paulista.  Dessa forma, ficam já bem encaminhadas as dúvidas que certamente deverão surgir ao longo do processo de adaptação e implementação da nova lei no âmbito do Estado de São Paulo, as quais serão, muito em breve, objeto de consulta aos órgãos da Procuradoria Geral do Estado.

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