Justiça garante retorno a atividades presenciais e nega liminar a entidades

Decisão garantiu retorno nesta terça-feira (8).

9 de setembro de 2020

As atividades presenciais das escolas da rede estadual retornaram nesta terça-feira (8), após Justiça de São Paulo negar liminar às entidades de classe. A determinação saiu na sexta-feira (4) e ressalta que a participação dos estudantes nas atividades presenciais não é obrigatória.

Os argumentos do Estado de São Paulo foram acatados pela Justiça após a magistrada Aline Aparecida de Miranda reconhecer que cabe ao Estado adotar as medidas favoráveis ao retorno, como: reforço e recuperação de aprendizagem, acolhimento emocional, orientação de estudos e tutoria pedagógica, plantão de dúvidas, além de avaliação diagnóstica e formativa, atividades esportivas e culturais, utilização da infraestrutura tecnologia da informação da escola para estudo e acompanhamento das atividades escolares não presenciais.

De acordo com a decisão, as atividades presenciais podem ocorrer em unidades escolares localizadas em áreas classificadas, no período anterior de 28 dias consecutivos, na fase amarela do Plano São Paulo e a rede estadual pode receber até 20% dos alunos matriculados a cada dia, independentemente da etapa de ensino. A comunidade escolar é ouvida antes do planejamento e o Estado deve cumprir a exigência de disponibilização em quantidade suficiente de produtos de higiene e equipamentos de proteção individual.

Os professores podem participar das atividades presenciais e não presenciais, desde que a soma do tempo despendido não ultrapasse sua carga horária semanal de trabalho. Outro destaque é que os docentes classificados em grupo de risco somente participam das atividades presenciais mediante assinatura do termo de responsabilidade.