PGE consegue manutenção de novas regras de benefícios no ICMS paulista

TJSP nega liminar pedida pela Fiesp para afastar as novas regras de benefícios fiscais e financeiros do ICMS em SP.

26 de outubro de 2020

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) indeferiu a liminar solicitada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a Lei Estadual 17.293, de 15 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a renovar ou reduzir os benefícios fiscais e financeiros fiscais relacionados ao ICMS.

A Fiesp alegou que a possibilidade de alteração ou redução de benefícios fiscais e financeiros-fiscais por ato do Poder Executivo ofenderia os princípios da legalidade e da segurança jurídica. Pediu, ainda, e em caráter liminar, a suspensão dos dispositivos correlatos na Lei 17293/2020.

No entanto, o desembargador relator do caso, Moacir Peres, do Órgão Especial do TJSP, negou o pedido liminar. Apontou o juiz que a Constituição Federal prevê sistemática legislativa própria para concessão de incentivos fiscais em ICMS e, nesse ponto, as regras do Estado de SP observaram os Convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizadores.