PGE obtém liminar que beneficia consumidores de planos de saúde

Empresas de planos de saúde coletivos têm 30 dias para comprovarem impacto de sinistralidade nos reajustes de 2021, garantindo direitos à informação e transparência.   A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo, representando a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), ajuizou duas ações civis públicas (ACPs) para assegurar direito à informação … Leia mais

20 de maio de 2021

Empresas de planos de saúde coletivos têm 30 dias para comprovarem impacto de sinistralidade nos reajustes de 2021, garantindo direitos à informação e transparência.

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo, representando a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), ajuizou duas ações civis públicas (ACPs) para assegurar direito à informação de consumidores de planos de saúde coletivos em combate a onerosidade excessiva em reajustes anuais.

 

A ACP proposta contra cinco empresas que lideraram o “ranking” de reclamações junto à Fundação Procon-SP em janeiro de 2021 (Amil, Bradesco, Notre Dame, Sul América e Qualicorp), nº 1024367-77.2021.8.26.0053, apontou aplicação sistemática ao longo dos anos de elevados percentuais de reajustes anuais de planos coletivos sem transparência/informação suficientes e pediu condenação em danos morais coletivos.

 

Nessa ação, foi pedida tutela de urgência para que as empresas apresentem informações sobre os efeitos da comprovada queda de sinistralidade de 2020, decorrente da pandemia de Covid-19, nos reajustes de planos coletivos em 2021, além da média dos reajustes anuais dos últimos três anos e informações sobre correlata negociação. A liminar foi concedida pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou a apresentação das informações solicitadas pelo Procon-SP no prazo da defesa.

 

Foi também ajuizada ACP contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nº 5006194-07.2021.4.03.6100 (19ª Vara Cível Federal), com fundamento em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2018, que apontou descumprimento dos deveres da agência reguladora em fiscalizar de forma efetiva reajustes anuais de planos coletivos e evitar a prática de conduta lesiva aos consumidores.

 

Nela, constam também documentos técnicos elaborados pela própria ANS que apontam queda de sinistralidade e de custos médicos em 2020 e recomendação do Ministério da Economia para que a agência realizasse estimativa do efeito esperado sobre os planos coletivos. Com pedido de liminar indeferido, foi interposto agravo de instrumento.

 

As ACPs constituem importante instrumento de controle social, diante do crescente número de reclamações e judicialização sobre o tema. A petição inicial foi subscrita pelo subprocurador geral do Contencioso Geral, Frederico José Fernandes de Athayde, pela procuradora do Estado Florence Angel Guimarães Martins de Souza, que integra o Núcleo de Propositura de Ações (NPA), da Procuradoria Judicial (PJ), e pelo diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

 

Para Florence de Souza, “as ações civis públicas em questão demonstram a relevância da Procuradoria Geral do Estado na tutela de interesses públicos, em especial dos consumidores, contra possíveis abusos que expõem ainda mais sua vulnerabilidade, agravada no contexto da pandemia”.