PGE participa de audiência sobre ICMS no STF que fixa parâmetros para construção de acordo entre Estados e União

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), representada pela procuradora geral Inês Maria dos Santos Coimbra e pelo procurador do Estado chefe da Procuradoria de Brasília (PB), Daniel Henrique Ferreira Tolentino, participou de audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta (2.6), que busca conciliação entre órgãos federais e estaduais para discutir a … Leia mais

3 de junho de 2022

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), representada pela procuradora geral Inês Maria dos Santos Coimbra e pelo procurador do Estado chefe da Procuradoria de Brasília (PB), Daniel Henrique Ferreira Tolentino, participou de audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta (2.6), que busca conciliação entre órgãos federais e estaduais para discutir a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizam Estados a dar descontos nas alíquotas de ICMS sobre óleo diesel.

 

O ministro André Mendonça, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, deferiu liminar para suspender as cláusulas. Segundo informações do site do STF, após ouvir as manifestações das autoridades, o ministro verificou, como ponto de convergência entre as partes envolvidas, a disponibilidade para a construção de uma solução “efetiva, perene e consentânea” com os parâmetros constitucionais e legais da matéria, visando à uniformidade das alíquotas, à incidência uma única vez do ICMS, à não aplicação do preço proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor e à questão da essencialidade dos serviços.

 

Em seguida, o relator estabeleceu parâmetros para facilitar a solução conciliatória, como a criação de uma mesa redonda, composta por até cinco representantes dos Estados e até cinco da União; a possibilidade de o Congresso Nacional indicar representantes para contribuir para a coordenação e o desenvolvimento dos trabalhos; a faculdade de a Procuradoria-Geral da República (PGR) acompanhar os trabalhos; e a recomendação de solução “urgente e imediata”, diante da crise do preço dos combustíveis que assola o país, com a fixação do prazo de 12 dias (até 14.6.2022) para apresentação de proposta conjunta de acordo.

 

Participantes

 

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a aprovação do Convênio ICMS 16/2022 poucos dias após a promulgação da Lei Complementar (LC) 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

 

Participaram da reunião os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o ministro da AGU, Bruno Bianco, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a secretária de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino, os 27 secretários estaduais de Fazenda e do Distrito Federal, além dos respectivos procuradores gerais estaduais e do DF.

PGE presente à audiência.

Fotos: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

Texto original do site da STF: RP/AD/MO.