PGE rescinde mais de 300 decisões desfavoráveis ao Estado

Ações rescisórias foram propostas por Grupo de Trabalho composto por integrantes da área do Contencioso Geral e geraram economia da ordem de R$ 30 milhões ao erário. No mês de abril de 2019, transitou em julgado a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento do ARE nº 1.057.577, que fixou tese no … Leia mais

4 de fevereiro de 2022

Ações rescisórias foram propostas por Grupo de Trabalho composto por integrantes da área do Contencioso Geral e geraram economia da ordem de R$ 30 milhões ao erário.

No mês de abril de 2019, transitou em julgado a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento do ARE nº 1.057.577, que fixou tese no sentido de que “a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37”.

A tese fixada colidia com o entendimento que até então vinha sendo adotado pela Justiça do Trabalho em diversas ações propostas em face de autarquias do Estado, tais como FAMEMA, FAMERP e CEETEPS.

Por conta dessa discrepância e à vista da tese de repercussão geral fixada, a PGE instituiu Grupo de Trabalho composto por integrantes da área do Contencioso Geral, lotados na Capital e no interior, com a finalidade de propor ações rescisórias destinadas a desconstituir as decisões desfavoráveis às autarquias do Estado de São Paulo que se mostravam contrárias ao entendimento fixado no ARE nº 1.057.577 (Resolução PGE 26/2020).

Em trabalho coordenado, o Grupo de Trabalho propôs, em cerca de três meses, mais de 300 ações rescisórias junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, requerendo que as decisões desfavoráveis ao Estado fossem desconstituídas e, em juízo rescisório, que as ações fossem julgadas improcedentes. Foi, também, postulada a imediata suspensão de qualquer pagamento ou levantamento de verbas vencidas objeto de eventual execução.

A atuação do Grupo de Trabalho foi rápida e bem sucedida: em média, cada decisão impugnada correspondia a condenação equivalente a R$ 100 mil. Em um cenário de mais de 300 ações rescisórias ajuizadas, a atuação do Grupo de Trabalho e da área do Contencioso Geral resultou em economia de mais de R$ 30 milhões ao erário, demonstrando como o trabalho em equipe e o compromisso institucional revertem sempre em bons frutos ao interesse público.