Resolução Conjunta CC/SGP/PGE-1, de 9-4-2007
Gestão Pública GABINETE DO SECRETÁRIO Incumbe a Corregedoria Geral da Administração de colher informações, analisar e propor, em 90 dias, medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas gerenciais e de tratamento de informações da Administração Pública Estadual O Secretário-Chefe da Casa Civil, o Secretário de Gestão Pública e o Procurador … Leia mais
Gestão Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Incumbe a Corregedoria Geral da Administração de colher informações, analisar e propor, em 90 dias, medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas gerenciais e de tratamento de informações da Administração Pública Estadual
O Secretário-Chefe da Casa Civil, o Secretário de Gestão Pública e o Procurador Geral do Estado, considerando a conveniência de reunir e sistematizar informações como instrumento de gestão, transparência administrativa, controle interno e defesa do patrimônio público; considerando as atribuições da Corregedoria Geral da Administração, definidas pelo art. 63, incs. III a VI, do Dec. 49.529-2005; considerando a proposta formulada pelo Presidente da Corregedoria Geral da Administração, resolvem:
Artigo 1º – Fica a Corregedoria Geral da Administração incumbida de obter dados, analisar e propor, em 90 dias, medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas gerenciais e de tratamento de informações do Poder Executivo Estadual, visando especialmente:
I – o acompanhamento das licitações, das declarações de dispensa ou inexigibilidade de licitação e da execução dos contratos, convênios e acordos firmados pela Administração
Pública Estadual, inclusive com organizações sociais;
II – a padronização e a otimização de procedimentos investigatórios, de auditoria e fiscalização e dos correspondentes processos administrativos disciplinares.
Artigo 2º – O Presidente e os demais integrantes da Corregedoria Geral da Administração, no desempenho das atividades oficiais previstas nesta resolução, terão livre acesso a todos os órgãos das Secretarias de Estado, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, bem como das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária direta ou indireta, nos termos do art. 3º do Dec. 40.097-95.
Artigo 3º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I
Terça-feira, 10 de abril de 2007.
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