STF julga procedente reclamação constitucional sobre Difal de ICMS

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a reclamação constitucional ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) para desconstituir acórdão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A modulação dos efeitos da ADI nº 5469 – Tema nº 1093 – Difal do ICMS – havia sido descumprida pela Justiça paulista. … Leia mais

8 de julho de 2022

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a reclamação constitucional ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) para desconstituir acórdão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A modulação dos efeitos da ADI nº 5469 – Tema nº 1093 – Difal do ICMS – havia sido descumprida pela Justiça paulista.

 

Em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, proferida em 1.7, o pedido do Estado de São Paulo foi julgado procedente “para cassar o ato reclamado proferido no mandado de segurança n° 1011360-18.2021.8.26.0053 em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo”.

 

Os autos de origem são acompanhados pelo Núcleo da Fazenda Ré da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal. A Reclamação Constitucional nº 54.327/SP é acompanhada pela Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília.