DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º - O Conselho Curador é órgão de caráter normativo e deliberativo da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado e rege-se pelas normas do presente.
Art. 2º - O Conselho Curador da ESPGE será composto por 10 (dez) membros, na seguinte conformidade: II - o Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, como membro nato;
III - 6 (seis) integrantes do corpo docente da Escola, dentre eles, no mínimo, 5 (cinco) Procuradores do Estado em atividade;
IV - 1 (um) representante da comunidade científica, de notório saber;
V - 1 (um) representante do corpo discente, eleito por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.
§ 1º - Os membros a que se referem os incisos III e IV deste artigo serão designados pelo Procurador Geral do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º - Em caso de ausência ou impedimento, os membros natos serão representados nas reuniões do Conselho Curador por seus substitutos legais.
Art. 3º - Compete ao Conselho Curador, por maioria de votos:
I – fixar as diretrizes de atuação da ESPGE;
II – aprovar o planejamento semestral ou anual de cursos; congressos, seminários, simpósios, estudos, publicações e atividades diversas;
III – aprovar convênios;
IV – aprovar seu Regimento Interno e o da ESPGE, bem como as respectivas alterações;
V – eleger seu Presidente, Vice – Presidente e Secretário;
VI – convocar seu Diretor para esclarecimentos, quando julgar necessário;
VII – exercer as demais funções inerentes à suas atividades;
VIII – resolver os casos omissos do presente Regimento.
Art. 4º Para o exercício de suas atribuições, o Conselho contará com a seguinte estrutura:
I - Presidente e Vice-Presidente;
II - Secretário;
III - Conselheiros.
Art. 5º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por seus pares, com mandato coincidente com o do Conselho, na primeira reunião ordinária, que deverá realizar-se no prazo de 30 dias a contar da eleição a que se refere o § 2º, do art. 2º deste Regimento.
Art. 6º: São atribuições do Presidente:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - estabelecer a ordem do dia das reuniões do Conselho;
III - encaminhar ao Secretário a pauta das reuniões e de sua ordem do dia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
IV - presidir as reuniões do Conselho, votando como membro e dando voto de qualidade, quando houver empate na votação;
V - assinar os termos de abertura e encerramento dos livros do Conselho, rubricando suas páginas;
VI - receber, despachar e encaminhar correspondência, papéis e expediente do Conselho;
VII - representar o Conselho;
VIII - tomar as providências necessárias ao bom desempenho do Conselho e à observância de seu Regimento Interno;
IX - solicitar ao órgão competente a substituição do Conselheiro que deixar de comparecer, sem justa causa, a 2 (duas) reuniões consecutivas, ou a 3 (três) alternadas.
Art. 7º - São atribuições do Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos eventuais;
II - assinar as atas das reuniões do Conselho;
III - despachar, por delegação do Presidente, os casos pendentes;
IV - exercer outras atribuições, por delegação do Presidente.
Art. 8º - O Secretário será eleito por seus pares, juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente, com igual prazo de mandato.
§ 1º - O conselheiro que se seguir ao Secretário eleito, na votação, será eu substituto, em suas faltas e impedimentos, sucedendo-lhe em caso de vaga.
§ 2º - Ausentes o Secretário e seu substituto, o Presidente nomeará Secretário "ad hoc".
Art. 9º - São atribuições do Secretário:
I - redigir as atas das reuniões do Conselho;
II - providenciar cópia do extrato da ata já aprovada, encaminhando-a ao Presidente, para a tomada das providências de praxe;
III - providenciar a convocação das reuniões do Conselho, por determinação de seu Presidente ou nos casos previstos no Regimento Interno da ESPGE;
IV - tomar as providências necessárias à execução das deliberações do Conselho;
V - receber do Presidente a pauta das reuniões e de sua ordem do dia, bem como o respectivo expediente;
VI - receber e arquivar documentos relativos à convocação das reuniões e de suplentes do Conselho;
VII - controlar a assinatura no livro de presença;
VIII - proceder à leitura das atas durante as reuniões;
IX - assinar as atas das reuniões, depois de aprovadas, colhendo a assinatura do Presidente, do Vice-Presidente e dos Conselheiros;
X - proceder à leitura da ordem do dia das reuniões do Conselho;
XI - registrar os votos nominais;
XII - apresentar ao Presidente as petições, papéis e documentos dirigidos ao Conselho;
XIII - despachar com o Presidente o expediente da Secretaria;
XIV - responsabilizar-se pela lisura e guarda dos livros do Conselho;
XV - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas neste Regimento ou pelo Presidente do Conselho.
Art. 10 - São atribuições dos Conselheiros:
I - comparecer, pontualmente, às reuniões do Conselho, assinando o Livro de Presença;
II - discutir e votar as matérias de competência do Conselho;
III - assinar as atas das reuniões, depois de aprovadas;
IV - apresentar e discutir propostas que versem sobre matéria da competência do Conselho;
V - fazer comunicações ao Conselho;
VI - integrar as Comissões Especiais para as quais for designado;
VII - solicitar ao Presidente convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto relevante;
VIII - solicitar a inclusão de matéria na ordem do dia e também para a reunião subseqüente, bem como, justificadamente, a discussão prioritária de assuntos dela constantes;
IX - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas neste Regimento ou pelo Presidente.
Art. 11 - Os Conselheiros poderão ser destituídos de seus mandatos, por motivo relevante, por decisão aprovada por maioria absoluta de votos dos demais membros.
Art. 12 - Se ocorrer vaga do cargo de Conselheiro, para completar seu mandato, o Procurador Geral do Estado designará seu sucessor, na forma prevista no § 1º, do art. 2º.
Art. 13 - O Conselho terá os seguintes livros, rubricados em todas as suas folhas pelo Presidente, com termos de abertura e encerramento por ele assinados:
I - de Presença, para assinatura dos membros do Conselho que compareçam a qualquer de suas reuniões;
II - de Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
III - de Registro de Deliberações do Conselho. Parágrafo único - A juízo do Presidente do Conselho poderão ser mantidos outros livros, bem como dada nova formulação gráfica aos existentes.
Art. 14 - O Conselho reunir-se-á ordinária e extraordinariamente.
§ 1º - O Conselho reunir-se-á, em primeira convocação, com a maioria de seus membros e, em segunda, 30 (trinta) minutos após, com pelo menos três conselheiros;
§ 2º - Em cada semestre letivo haverá pelo menos uma reunião ordinária em dia e hora designados pelo Presidente do Conselho, mediante comunicação escrita, no mínimo com três dias de antecedência;
§ 3º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo seu Presidente, pelo Diretor da ESPGE ou por solicitação de seus membros, na forma prevista no parágrafo anterior, sempre com pelo menos cinco dias de antecedência.
§ 4º - Somente para as reuniões extraordinárias será necessária a indicação da pauta dos trabalhos.
Art. 15 - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate. Parágrafo único - É necessária a aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho para a proposta de destituição do Diretor.
Art. 16 - Terminada a votação, o presidente proclamará o resultado. Parágrafo único - Antes de ser proclamado o resultado, será permitida a reconsideração do voto, ocorrendo fato superveniente.
Art. 17 - As deliberações do conselho serão executadas pelo Presidente ou por conselheiro por esse designado.
Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ouvido o Conselho Curador.
Art. 19 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Curador da ESPGE, competente também para alterá-lo.