Centro de Estudos e Escola Superior
da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

A Instituição

  1. A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    A Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo foi criada com a finalidade de possibilitar o aperfeiçoamento técnico e científico dos Procuradores do Estado no exercício de suas funções constitucionais, consolidadas como um dos instrumentos essenciais para o fortalecimento e concretização do Estado Democrático de Direito >.

    O Estado de São Paulo delineou a Procuradoria Geral do Estado como instituição de natureza permanente, essencial à administração da Justiça e à Administração Pública estadual, vinculada diretamente ao Governador, responsável pela Advocacia do Estado, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

    Possuí a função de representar judicial e extrajudicialmente o Estado e suas autarquias, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais; exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e das entidades autárquicas a que se refere o inciso anterior; representar a Fazenda do Estado perante o Tribunal de Contas; exercer as funções de consultoria jurídica e de fiscalização da Junta Comercial do Estado; prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo ao Governador do Estado; promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual; propor ação civil pública representando o Estado; prestar assistência jurídica aos Municípios, na forma da lei; realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial e exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.

    A direção superior do órgão compete ao Procurador Geral do Estado, responsável pela orientação jurídica e administrativa da instituição, ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado e à Corregedoria Geral do Estado, na forma da respectiva lei orgânica, Lei Complementar n.º 478 de 18 de julho de 1986.

  2. O CENTRO DE ESTUDOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

    O Centro de Estudos está inserido na estrutura da Procuradoria Geral do Estado como órgão auxiliar, gerido por um fundo próprio de despesas. Tem a função de promover o aperfeiçoamento do pessoal técnico e administrativo, participar da organização de concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado, organizar seminários, cursos, estágios, treinamentos e atividades correlatas, divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de interesse dos serviços, editar revistas de estudos jurídicos e boletins periódicos, sistematizar pareceres e trabalhos forenses, bem como de legislação, doutrina e jurisprudência, relacionados com as atividades e os fins da Administração Pública e elaborar estudos e pesquisas bibliográficas por solicitação dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, tombar e classificar livros, revistas e impressos que constituam o seu acervo nas Bibliotecas Central e Setoriais, estabelecer intercâmbio com organização congêneres, divulgar catálogo de livros, publicações e impressos tombados.

  3. A ESCOLA SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    A Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado está inserida na estrutura do Centro de Estudos. Foi credenciada pelo Conselho Estadual de Educação no ano de 2005 com o fim de ministrar cursos de pós-graduação lato sensu, extensão e aperfeiçoamento, sendo regida pelo Decreto Estadual n.º 54.988, de 5 de novembro de 2009,

    É um núcleo de pesquisa jurídico, com autonomia didático-científica, corpo qualificado de professores nacionais e internacionais, voltado tanto para o aperfeiçoamento da Advocacia estatal quanto para a difusão do conhecimento jurídico de interesse social, administrada pela Diretoria em conjunto com o Conselho Curador.

  4. A MISSÃO DA ESPGE

    A Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado tem como missão desenvolver atividades de pesquisa e difusão do conhecimento jurídico, com rigor científico, respeito à autonomia didático-científica e enfoque multidisciplinar, de modo a promover o desenvolvimento acadêmico, social e cultural dos Procuradores do Estado, dos Advogados Públicos, servidores públicos estaduais, comunidade científica nacional e internacional, através da oferta de cursos de especialização, aperfeiçoamento, extensão cultural e publicações especializadas.

  1. Artigo 132, Constituição Federal.
  2. Artigo 98 da Constituição do Estado de São Paulo.
  3. Artigo 99 da Constituição do Estado de São Paulo.
  4. Nomeado pelo Governador, em comissão, entre os Procuradores que integram a carreira e terá tratamento, prerrogativas e representação de Secretário de Estado.
  5. Composto por membros natos e eleitos pela carreira nos termos dos artigos 11 e seguintes da Lei Orgânica.
  6. Vinculam-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de atuação uniforme e coordenada, os órgãos jurídicos das universidades públicas estaduais, das empresas públicas, das sociedades de economia mista sob controle do Estado, pela sua Administração centralizada ou descentralizada, e das fundações por ele instituídas ou mantidas.As atividades de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico das universidades públicas estaduais poderão ser realizadas ou supervisionadas, total ou parcialmente, pela Procuradoria Geral do Estado, na forma a ser estabelecida por convênio.
  7. Artigo 3.º, inciso III, alínea “a” da LOPGE.
  8. Artigo 32 da LOPGE.
  9. Artigo 31, incisos Ia VI, LOPGE.