Concurso de Promoção 2024

Concurso de Promoção

A promoção consiste na elevação do cargo do Procurador do Estado para nível imediatamente superior na carreira e será processada anualmente pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado, segundo os critérios alternativos de antiguidade e de merecimento, em proporções iguais.

Sistemática

Poderão ser beneficiados com a promoção 15% (quinze por cento) do contingente integrante de cada um dos níveis dos cargos de Procurador do Estado, em atividade, existente na data da abertura do processo de promoção.

Quando o contingente integrante do nível for igual ou inferior a 6 (seis) Procuradores do Estado, poderá ser beneficiado com a promoção 1 (um) Procurador, desde que atendidas as exigências legais.

Abertura

A abertura do concurso de promoção dar-se-á, anualmente, no mês de janeiro.

Quem pode concorrer

Procurador do Estado que, no dia 31 de dezembro do ano a que corresponder a promoção, contar, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.

Tal exigência é afastada se não houver, no nível, Procurador do Estado que preencha tal requisito.

A participação no concurso de promoção depende de inscrição do interessado.

Não podem concorrer

a) os membros efetivos do Conselho;

b) o Procurador do Estado que tenha reingressado na carreira há menos de 6 (seis) meses, exceto no caso de reintegração;

c) o Procurador do Estado que tenha sofrido punição em procedimento administrativo disciplinar nos 3 (três) anos anteriores à data da abertura do concurso.

Efeitos

A promoção produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao que corresponder à promoção.

Antiguidade

A antiguidade será apurada pelo tempo de efetivo exercício no nível. O Procurador Geral fará publicar no Diário Oficial do Estado, em janeiro de cada ano, a lista de antiguidade dos Procuradores do Estado por nível da carreira, contando em dias o tempo de serviço no nível, na carreira e no serviço público estadual.

As reclamações contra a lista de antiguidade deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias da respectiva publicação.

empate na classificação por antiguidade resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver:

1 – maior tempo de serviço na carreira;

2 – maior tempo de serviço público estadual;

3 – maior idade;

4 – mais encargos de família.

Mérito

O mérito, para efeito de promoção, será aferido segundo critérios estabelecidos em deliberação do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, que observará a competência profissional, eficiência no exercício da função pública, dedicação, pontualidade e zelo no cumprimento das obrigações funcionais, aprimoramento da cultura jurídica e serviços relevantes para a instituição.

Comissão de Promoção

O Conselho designará Comissão de Promoção, composta por Procuradores do Estado confirmados na carreira, assegurada a representação paritária das áreas de atuação, com os objetivos de auxiliar na avaliação do merecimento, segundo os critérios definidos em deliberação, e de fornecer subsídios para a elaboração da respectiva lista de classificação.

(Dispõe sobre a Comissão de Promoção prevista no artigo 101 da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, e no artigo 14, § 2º, do Decreto nº 62.185, de 14 de setembro de 2016)

PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO E DOS TRABALHOS JURÍDICOS, OBSERVANDO A PONTUAÇÃO CONSTANTE NA DELIBERAÇÃO CPGE Nº 178/07/2010.

Resultado

O Conselho fará publicar a lista de classificação por merecimento no Diário Oficial do Estado, contando-se da publicação o prazo de 5 (cinco) dias para recurso.

Recurso

Eventual recurso será decidido pelo Conselho, por maioria simples, ouvida a Comissão de Promoção.

Resultado final

O Conselho elaborará e encaminhará ao Procurador Geral, para as providências cabíveis, a lista consolidada de classificação dos candidatos por ambos os critérios, indicando em separado aqueles que alcançaram o direito à promoção, de acordo com o número de vagas.

Perguntas e Respostas

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2020

2023

Concurso de Promoção 2024

Lista de Antiguidade ano de 2024 – DOE (30/01/2024)

Edital – Concurso de Promoção 2023 – DELIBERAÇÃO CPGE Nº 078/02/2024

Comunicado abertura de prazo

ESCALA DE AVALIAÇÃO POR MERECIMENTO

ATUALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Resultado final