Concurso de Promoção 2023
Concurso de Promoção
A promoção consiste na elevação do cargo do Procurador do Estado para nível imediatamente superior na carreira e será processada anualmente pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado, segundo os critérios alternativos de antiguidade e de merecimento, em proporções iguais.
Sistemática
Poderão ser beneficiados com a promoção 15% (quinze por cento) do contingente integrante de cada um dos níveis dos cargos de Procurador do Estado, em atividade, existente na data da abertura do processo de promoção.
Quando o contingente integrante do nível for igual ou inferior a 6 (seis) Procuradores do Estado, poderá ser beneficiado com a promoção 1 (um) Procurador, desde que atendidas as exigências legais.
Abertura
A abertura do concurso de promoção dar-se-á, anualmente, no mês de janeiro.
Quem pode concorrer
Procurador do Estado que, no dia 31 de dezembro do ano a que corresponder a promoção, contar, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.
Tal exigência é afastada se não houver, no nível, Procurador do Estado que preencha tal requisito.
A participação no concurso de promoção depende de inscrição do interessado.
Não podem concorrer
a) os membros efetivos do Conselho;
b) o Procurador do Estado que tenha reingressado na carreira há menos de 6 (seis) meses, exceto no caso de reintegração;
c) o Procurador do Estado que tenha sofrido punição em procedimento administrativo disciplinar nos 3 (três) anos anteriores à data da abertura do concurso.
Efeitos
A promoção produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao que corresponder à promoção.
Antiguidade
A antiguidade será apurada pelo tempo de efetivo exercício no nível. O Procurador Geral fará publicar no Diário Oficial do Estado, em janeiro de cada ano, a lista de antiguidade dos Procuradores do Estado por nível da carreira, contando em dias o tempo de serviço no nível, na carreira e no serviço público estadual.
As reclamações contra a lista de antiguidade deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias da respectiva publicação.
O empate na classificação por antiguidade resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver:
1 – maior tempo de serviço na carreira;
2 – maior tempo de serviço público estadual;
3 – maior idade;
4 – mais encargos de família.
Mérito
O mérito, para efeito de promoção, será aferido segundo critérios estabelecidos em deliberação do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, que observará a competência profissional, eficiência no exercício da função pública, dedicação, pontualidade e zelo no cumprimento das obrigações funcionais, aprimoramento da cultura jurídica e serviços relevantes para a instituição.
Comissão de Promoção
O Conselho designará Comissão de Promoção, composta por Procuradores do Estado confirmados na carreira, assegurada a representação paritária das áreas de atuação, com os objetivos de auxiliar na avaliação do merecimento, segundo os critérios definidos em deliberação, e de fornecer subsídios para a elaboração da respectiva lista de classificação.
(Dispõe sobre a Comissão de Promoção prevista no artigo 101 da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, e no artigo 14, § 2º, do Decreto nº 62.185, de 14 de setembro de 2016)
Comunicado – Comissão de Promoção 2023
Formação da Comissão e Relatores dos Processos
Resultado
O Conselho fará publicar a lista de classificação por merecimento no Diário Oficial do Estado, contando-se da publicação o prazo de 5 (cinco) dias para recurso.
Recurso
Eventual recurso será decidido pelo Conselho, por maioria simples, ouvida a Comissão de Promoção.
Resultado final
O Conselho elaborará e encaminhará ao Procurador Geral, para as providências cabíveis, a lista consolidada de classificação dos candidatos por ambos os critérios, indicando em separado aqueles que alcançaram o direito à promoção, de acordo com o número de vagas.
Perguntas e Respostas
Concurso de Promoção 2023
Lista de Antiguidade ano de 2023 – DOE (15/02/2023)
Lista de Antiguidade ano de 2023 – DOE (28/01/2023)
Edital – Concurso de Promoção 2023 – DELIBERAÇÃO CPGE Nº 007/02/2023
(Instruções para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente às condições existentes em 31 de dezembro de 2021)
ESCALA DE AVALIAÇÃO POR MERECIMENTO
ATUALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO