Comissão do Concurso de Promoção-2024 – Abertura de prazo para manifestação de interesse em integrar a Comissão.

COMUNICADO A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento à Deliberação CPGE nº 28/06/2017 (artigo 2º, inciso I), comunica aos Procuradores do Estado a abertura de prazo para manifestação de interesse em integrar a Comissão de Promoção (prevista no artigo 101 da LC 1270/15 – LOPGE, e disciplinada no Decreto nº 62.185, … Leia mais

25 de março de 2024

COMUNICADO

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento à Deliberação CPGE nº 28/06/2017 (artigo 2º, inciso I), comunica aos Procuradores do Estado a abertura de prazo para manifestação de interesse em integrar a Comissão de Promoção (prevista no artigo 101 da LC 1270/15 – LOPGE, e disciplinada no Decreto nº 62.185, de 14/09/2016),  incumbida de avaliar o merecimento, segundo os critérios definidos na Deliberação CPGE nº 178/07/2010 e suas alterações, e fornecer subsídios para a elaboração da respectiva lista de classificação no concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, condições existentes em 31 de dezembro de 2023.

O prazo de inscrição inicia-se em 26/03/2024 e encerra-se no dia 04/04/2024.

A manifestação de interesse poderá ser feita:

 

a) pessoalmente: na Secretaria do Conselho (Rua Pamplona, nº 227 – 1º andar, São Paulo/SP) ou em contato direto com qualquer Conselheiro (endereço das Unidades da PGE disponíveis no site da PGE);

b) por telefone: à Secretaria do Conselho (fone nº [11] 3372-6496) ou a qualquer Conselheiro (endereços eletrônicos disponíveis no site da PGE);

c) por meio eletrônico: à Secretaria do Conselho (conselhopge@sp.gov.br) ou a qualquer Conselheiro (endereços eletrônicos disponíveis na página do Conselho no site da PGE);

d) por intermédio do Momento do Procurador: na modalidade presencial/híbrida (nas sessões ordinárias do Conselho da PGE) ou na modalidade virtual (através do endereço conselhopge@sp.gov.br);

 

Com exceção das manifestações externadas na forma prevista no item “d” do inciso anterior, nas demais hipóteses será preservada a identidade do interessado.

No ato da manifestação de interesse, o Procurador do Estado interessado deverá especificar seu Nível e sua área de atuação.

Poderão ser escolhidos para integrar a Comissão de Promoção os Procuradores do Estado que se inscreverem no prazo para esse fim fixado e os indicados diretamente pelos Conselheiros até a sessão seguinte ao fim desse prazo.

Não poderá compor a Comissão de Promoção o Procurador do Estado não confirmado na carreira, que estiver participando do concurso de promoção e nem aquele que, de qualquer forma, puder ser beneficiado pela utilização dos critérios de avaliação por merecimento. Também não poderá compor a Comissão de Promoção o Procurador do Estado que, na data de publicação do presente comunicado, estiver aposentado, afastado da carreira ou ocupando cargo de provimento em comissão ou função de confiança, bem como aquele cujo cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau estiver participando do concurso pelo critério do merecimento.