PGE economiza R$ 670 milhões do Estado de São Paulo em ação ambiental

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu provimento às apelações interpostas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que, representando  o Estado de São Paulo e a Fundação Florestal (FF), conseguiu alterar sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Bertioga, que condenava ambos a pagar indenização superior a R$ 670 … Leia mais

16 de março de 2023

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu provimento às apelações interpostas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que, representando  o Estado de São Paulo e a Fundação Florestal (FF), conseguiu alterar sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Bertioga, que condenava ambos a pagar indenização superior a R$ 670 milhões por um imóvel (Sítio Itaguaré) situado no interior do Parque Estadual Restinga de Bertioga, área de preservação ambiental criada pelo Decreto Estadual nº 56.500, de 09 de dezembro de 2010.

 

A Desapropriação Indireta, de n° 3002122-50.2013.8.26.0075, foi proposta pela empresa Itaguaré Agrícola e Industrial S.A. e outros autores, sob a alegação de que a criação da referida Unidade de Conservação ambiental gerou o direito de indenização decorrente da constrição ao direito de propriedade.

 

No decorrer da longa tramitação, cujos autos já contam com 3,1 mil folhas, o maior embate foi em decorrência do valor da indenização e da forma de calculá-la, pois a área, embora enorme (quase cinco milhões de metros quadrados), é segmentada e atravessada por mangues, mata de restinga, três quilômetros de praia, morros, trechos de faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) – Rodovia SP-055), além de redes, serviços e estradas relacionadas aos serviços públicos prestados pelas empresas AES Eletropaulo e Petrobrás, havendo dúvidas sobre a real dimensão do imóvel.

 

Na fase pericial, foi apontado o valor da indenização em cerca dos R$ 670 milhões. As requerentes haviam calculado a indenização em cerca de R$ 970 milhões. Já o Estado de São Paulo e a FF, cujo assistente técnico do ESTADO – se valendo inclusive de drone, apurou valor de no máximo R$ 7,4 milhões.

 

Diante dessa discrepância, a PGE pleiteou outra perícia, com a designação de perito com especialidade em levantamentos topográficos, o que foi negado pelo Juízo, mesmo diante das reiteradas insistências dos réus, que juntaram cópias de outros laudos de áreas próximas, que apontavam valor bem menor por metro quadrado.

 

A sentença, enfim, acolheu o valor de indenização apontado pelo perito inicial, condenando  Estado de São Paulo e Fundação no montante exato de R$ 672.095.302,00, com correção a partir de setembro de 2019 (data do laudo).

 

Todas as partes ofertaram razões e contrarrazões de apelação, e a PGE, além de pugnar pela realização de nova perícia, suscitou os argumentos de praxe, ou seja, ilegitimidade, prescrição, ausência de danos e de apropriação da área, ocorrência de mera limitação administrativa, inexistência de anterior exploração comercial da área a indenizar, além de valor absurdo da indenização e falhas do laudo, dentre outras.

 

Assim, o TJSP, em acórdão julgado em 08/03/2023, deu provimento às apelações dos réus, acolhendo um dos argumentos de defesa, no sentido de que não decorreu esvaziamento econômico, tampouco o apossamento do bem, inexistindo direito de indenização por alegada imposição de restrição de uso por parte da Administração Pública, posto que o Poder Público de forma alguma ocupou o imóvel, muito menos exerceu posse, razão pela qual não se cogita de desapropriação indireta.

 

E a mera edição do Decreto Estadual nº 56.500/2010, diferentemente do alegado pelas autoras, não significa a automática perda da posse ou propriedade, dada a imprescindibilidade da realização de atos materiais, tanto que as autoras permanecem na posse do imóvel, concluindo-se, portanto, que Estado de São Paulo e FF não se apropriaram do bem. As autoras foram condenadas a pagar verba honorárias arbitrada em 11% do valor atualizado da causa (um milhão em dezembro de 2013).