Abertas as inscrições para Comissão de Análise de Riscos Fiscais da Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral

EDITAL DE INSCRIÇÕES COMISSÃO DE ANÁLISE DE RISCOS FISCAIS   Encontram-se abertas inscrições para a COMISSÃO DE ANÁLISE DE RISCOS FISCAIS DA SUBPROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO GERAL, sob a Coordenação das Procuradoras do Estado MARINA ELISA COSTA DE ARAÚJO e LAÍSA ARRUDA MANDU. Nos termos da Resolução PGE nº 31/2019 e Portaria SubG- CONT nº … Leia mais

8 de janeiro de 2024

EDITAL DE INSCRIÇÕES COMISSÃO DE ANÁLISE DE RISCOS FISCAIS

 

  1. Encontram-se abertas inscrições para a COMISSÃO DE ANÁLISE DE RISCOS FISCAIS DA SUBPROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO GERAL, sob a Coordenação das Procuradoras do Estado MARINA ELISA COSTA DE ARAÚJO e LAÍSA ARRUDA MANDU.
  2. Nos termos da Resolução PGE nº 31/2019 e Portaria SubG- CONT nº 5/2020, compete à comissão classificar o risco de processos judiciais sujeitos, nos termos da Portaria SubG-CONT nº 19/19, à análise
  3. Para a revisão anual de 2023, serão abertas 10 (dez) vagas.
  4. Os processos a serem revistos serão pré-selecionados pela Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral, a partir de dados extraídos do sistema Attornatus e da revisão feita em 2022. Competirá à comissão a atualização da classificação anterior, se necessário, bem como a classificação dos processos novos.
  5. O membro da comissão deverá participar de reunião prévia para instruções e uniformização do trabalho. Posteriormente, os processos a serem revistos serão distribuídos equitativamente entre os membros.
  6. A comissão funcionará pelo prazo necessário à conclusão da revisão anual, devendo finalizar os trabalhos até o dia 02/02/2024.
  7. As manifestações de interesse serão recebidas até às 12:00h do dia 09/01/2024, e deverão ser enviadas para o e-mail contenciosogeralpge@sp.gov.br
  8. Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas, será realizado sorteio no dia 09/01/2024 às 15hs. A designação dos membros da comissão será divulgada no dia 09/01/2024 às 17hs.
  9. A participação na comissão é considerada serviço público relevante, nos termos da Resolução PGE nº 31/2019.

ANEXO I

Portaria SUBG-CONT-5, de 27-10-2020

Institui a Comissão de Análise de Riscos Fiscais e dá outras providências

 O Subprocurador Geral do Contencioso Geral, Considerando a necessidade de otimizar a apresentação das informações relativas a provisões, passivos contingentes e ativos contingentes decorrentes de ações judiciais nas quais seja parte o Estado de São Paulo e suas autarquias;

Considerado o disposto no art. 13 da Resolução PGE 31, de 8-8-2019 Decide:

Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito da Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral, a Comissão de Análise de Riscos Fiscais, composta por Procuradores do Estado integrantes da área, competindo-lhe:

  • – classificar o risco de processos judiciais sujeitos, nos termos da Resolução PGE 31/2019 e Portaria SubG-CONT 19/19, à análise individualizada;
  • – solicitar, sempre que necessário, a complementação de instrução das pastas digitais relativas a processos judiciais que tramitam em meio físico;
  • – manter interlocução direta com órgãos e entidades envolvidos nos temas para fornecer subsídios para elaboração de estimativa de impacto financeiro;

Artigo 2º – A classificação de risco processual realizada pela Comissão dispensa a prestação de informações por parte do Procurador oficiante no processo.

Artigo 3º – O prazo de funcionamento e o número de vagas da Comissão serão definidos anualmente e divulgados no edital de convocação.

Parágrafo único. O Subprocurador Geral do Contencioso Geral designará como coordenador responsável pela condução dos trabalhos um dos integrantes do Gabinete da Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral.

Artigo 4º – A participação na Comissão se dará pelo prazo necessário à conclusão da revisão anual, sem prejuízo das atribuições normais do cargo, e constituirá serviço público relevante.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.