Governador encaminha projeto de lei “Transaciona SP” à Alesp

Objetivo é instituir nova modalidade de transação tributária e novo modelo de cobrança da dívida ativa   O governador Tarcísio de Freitas encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei (PL) nº 1245/2023, que “Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica e sobre a cobrança da dívida ativa, … Leia mais

16 de agosto de 2023

Objetivo é instituir nova modalidade de transação tributária e novo modelo de cobrança da dívida ativa

 

O governador Tarcísio de Freitas encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei (PL) nº 1245/2023, que “Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica e sobre a cobrança da dívida ativa, revoga os artigos 41 a 56 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, e a Lei nº 14.272, de 20 de outubro de 2010, e dá outras providências”.

 

O “Transaciona SP” pretende criar um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa. Dentre outros pontos de inovação, o PL prevê possibilidade de transação tributária com pagamento do débito em até 120 parcelas, além da utilização de créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS.

 

Para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, poderão ser concedidos descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Em tais débitos, caso a transação envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, os mesmos descontos podem chegar a 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.

 

Há ainda a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica. A implantação desse modelo para os débitos de ICMS ainda dependerá de autorização em Convênio Confaz.

 

Dívida Ativa

 

O projeto também modernizará a cobrança da dívida ativa estadual.

 

Estão previstos, dentre outros, o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a contratação de colaboradores para auxiliar atividades administrativas, a regulamentação de negócios jurídicos processuais, o cadastro fiscal positivo e, ainda, honorários advocatícios relativos à fase administrativa da exação dos créditos tributários inscritos em dívida ativa.

 

A iniciativa do governador é a formalização de anteprojeto de lei idealizado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), que contou com a efetiva participação e colaboração de diversos procuradores do Estado (Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal – SubG-CTF; Grupo de Trabalho sobre transação tributária – Resolução PGE nº 4/2023; Procuradoria da Dívida Ativa – PDA, Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral – SubG-CG; Procuradoria de Assuntos Tributários – PAT; Assessoria de Precatórios Judiciais – APJ; e Assessoria Técnico-Legislativa – ATL; e Gabinete da Procuradora Geral – GPG).

 

Em razão de decisão governamental, o anteprojeto da PGE/SP foi unido a outro anteprojeto da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e encaminhado à Alesp para tramitação de forma conjunta.

 

Clique aqui para ver a íntegra do projeto de lei e as respectivas exposições de motivos.