PR-07 divulga gabarito e resultado preliminar de processo seletivo de estagiários para Bauru – Sede
COMUNICADO A Comissão de concurso para seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Regional de Bauru/SP (PR7) – Sede, torna público o gabarito de respostas e o resultado provisório do certame realizado no dia 11/12/2023. O prazo para eventual recurso será de 02 dias úteis seguintes a esta publicação, devendo o recurso ser encaminhado … Leia mais
COMUNICADO
A Comissão de concurso para seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Regional de Bauru/SP (PR7) – Sede, torna público o gabarito de respostas e o resultado provisório do certame realizado no dia 11/12/2023.
O prazo para eventual recurso será de 02 dias úteis seguintes a esta publicação, devendo o recurso ser encaminhado para o e-mail pr7atendimento@sp.gov.br, com o assunto RECURSO – CONCURSO DE ESTAGIÁRIOS – 12/2023.
GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA
Direito Constitucional: 1. d; 2. d; 3. c; 4. b.
Direito Administrativo: 1. c; 2. d; 3. d.
Direito Processual Civil: 1. c; 2. a; 3. b.
Legislação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo: 1. d; 2. b.
Direito Civil: 1. a; 2. c; 3; c.
Espelho da Questão Dissertativa – Direito Administrativo (foram atribuídos 0,3 pontos para cada elemento citado corretamente e 0,2 pontos para cada explicação adequadamente apresentada)
São elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A competência é caracterizada como o poder atribuído ao agente para o desempenho específico de suas funções. De acordo com o elemento da finalidade, o objetivo é o interesse público a atingir. Nesse caso, todo ato administrativo deve ser praticado com o fim público. Dessa forma, finalidade divide-se em finalidade geral (sentido amplo) e finalidade específica (sentido estrito). A primeira é sempre a satisfação do interesse público, pois é nisso que se pauta toda a atuação da administração pública. Esnquanto a finalidade específica é aquela que a lei elegeu para o ato em específico, por isso, é variável. A forma é como o ato administrativo se manifesta no mundo externo. Por outras palavras, forma é o revestimento exteriorizador do ato administrativo. O motivo, também chamado de causa, é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Por fim, o objeto representa o efeito jurídico produzido pelo ato administrativo, ou seja, aquilo que o ato enuncia, prescreve ou dispõe.
RESULTADO PROVISÓRIO
CANDIDATO | NOTA |
CARLA MELISSA THIENGO GONÇALVES | 7,5 |
GUILHERME SAMPAIO MOURA LIMA | 7,5 |
ANA GABRIELA NUNES RAMOS | 7,0 |
LUIS FERNANDO DA SILVA FARIA | 5,7 |
FELIPE RADUAN | 5,5 |
ELIANE CRISTINA BAZZOLI DA COSTA | 5,5 |
FELIPE MASSON PEREIRA DOS SANTOS | 5,0 |
ROBERTO TOBIAS DOS SANTOS FILHO | 5,0 |
HELENA BRAGIO PEREIRA | 4,5 |
HELENA DE AGUIAR | 4,5 |
MARINA SAMPAIO CASTILHO | 4,5 |
GABRIELLY OLIVE DE SOUZA | 4,3 |
YURI SILVA PINI | 4,0 |
RAFAELA VITÓRIA FRANCO | 3,7 |
LEONARDO COLTURATO LOZANO | 3,5 |
MARALINE DOS SANTOS VICENTE | 3,5 |
ISABELA FELÍCIO DOVAL FRAGOSO | 3,0 |
MARIANA BRANCO DE SOUZA PORTELLA | 3,0 |
LUÍZA DE MARTINS | 3,0 |
BEATRIZ MICKELLY CAMPOS DA SILVA | 3,0 |
MARINA FALEIRO DE OLIVEIRA | 2,5 |
ANNA CAROLINA MACELO FELÍCIO | 2,5 |
LEONARDO SANCHES CEPPO | 2,5 |
LARISSA BERNARDO CARDOSO | 2,5 |
BRUNA CAROLINA ANTÔNIO TEÓFILO | 2,0 |
MARIA LUÍZA GALLI CARLI | 2,0 |
FRANCIELE GUIMARÃES SIQUEIRA | 1,5 |
ANA JÚLIA TAUIL RIBAS | 1,0 |
Outras Notícias