PR-07 divulga gabarito e resultado preliminar de processo seletivo de estagiários para Bauru – Sede

COMUNICADO   A Comissão de concurso para seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Regional de Bauru/SP (PR7) – Sede, torna público o gabarito de respostas e o resultado provisório do certame realizado no dia 11/12/2023. O prazo para eventual recurso será de 02 dias úteis seguintes a esta publicação, devendo o recurso ser encaminhado … Leia mais

22 de dezembro de 2023

COMUNICADO

 

A Comissão de concurso para seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Regional de Bauru/SP (PR7) – Sede, torna público o gabarito de respostas e o resultado provisório do certame realizado no dia 11/12/2023.

O prazo para eventual recurso será de 02 dias úteis seguintes a esta publicação, devendo o recurso ser encaminhado para o e-mail pr7atendimento@sp.gov.br, com o assunto RECURSO – CONCURSO DE ESTAGIÁRIOS – 12/2023.

 

GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA

Direito Constitucional: 1. d; 2. d; 3. c; 4. b.

Direito Administrativo: 1. c; 2. d; 3. d.

Direito Processual Civil: 1. c; 2. a; 3. b.

Legislação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo: 1. d; 2. b.

Direito Civil: 1. a; 2. c; 3; c.

 

Espelho da Questão Dissertativa – Direito Administrativo (foram atribuídos 0,3 pontos para cada elemento citado corretamente e 0,2 pontos para cada explicação adequadamente apresentada)

São elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A competência é caracterizada como o poder atribuído ao agente para o desempenho específico de suas funções. De acordo com o elemento da finalidade, o objetivo é o interesse público a atingir. Nesse caso, todo ato administrativo deve ser praticado com o fim público. Dessa forma, finalidade divide-se em finalidade geral (sentido amplo) e finalidade específica (sentido estrito). A primeira é sempre a satisfação do interesse público, pois é nisso que se pauta toda a atuação da administração pública. Esnquanto a finalidade específica é aquela que a lei elegeu para o ato em específico, por isso, é variável. A forma é como o ato administrativo se manifesta no mundo externo. Por outras  palavras, forma é o revestimento exteriorizador do ato administrativo. O motivo, também chamado de causa, é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Por fim, o objeto representa o efeito jurídico produzido pelo ato administrativo, ou seja, aquilo que o ato enuncia, prescreve ou dispõe.

 

RESULTADO PROVISÓRIO

CANDIDATO NOTA
CARLA MELISSA THIENGO GONÇALVES 7,5
GUILHERME SAMPAIO MOURA LIMA 7,5
ANA GABRIELA NUNES RAMOS 7,0
LUIS FERNANDO DA SILVA FARIA 5,7
FELIPE RADUAN 5,5
ELIANE CRISTINA BAZZOLI DA COSTA 5,5
FELIPE MASSON PEREIRA DOS SANTOS 5,0
ROBERTO TOBIAS DOS SANTOS FILHO 5,0
HELENA BRAGIO PEREIRA 4,5
HELENA DE AGUIAR 4,5
MARINA SAMPAIO CASTILHO 4,5
GABRIELLY OLIVE DE SOUZA 4,3
YURI SILVA PINI 4,0
RAFAELA VITÓRIA FRANCO 3,7
LEONARDO COLTURATO LOZANO 3,5
MARALINE DOS SANTOS VICENTE 3,5
ISABELA FELÍCIO DOVAL FRAGOSO 3,0
MARIANA BRANCO DE SOUZA PORTELLA 3,0
LUÍZA DE MARTINS 3,0
BEATRIZ MICKELLY CAMPOS DA SILVA 3,0
MARINA FALEIRO DE OLIVEIRA 2,5
ANNA CAROLINA MACELO FELÍCIO 2,5
LEONARDO SANCHES CEPPO 2,5
LARISSA BERNARDO CARDOSO 2,5
BRUNA CAROLINA ANTÔNIO TEÓFILO 2,0
MARIA LUÍZA GALLI CARLI 2,0
FRANCIELE GUIMARÃES SIQUEIRA 1,5
ANA JÚLIA TAUIL RIBAS 1,0