TJSP confirma cassação de I.E. de empresa do setor de combustíveis

Justiça rejeita argumentos da distribuidora.

17 de setembro de 2020

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, na quarta-feira (9), a cassação da Inscrição Estadual (I.E.) de uma empresa do ramo de combustíveis. As provas produzidas no Processo Administrativo de Cassação (PAC) confirmam que a contribuinte atrapalhava a fiscalização e simulava operações interestaduais com combustíveis de forma fraudulenta. O poder judiciário acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e validou os indícios.

Para a desembargadora relatora, Isabel Cogan, a prática de simulação está clara nas provas. “Como se vê, diante da bem fundamentada sentença e de toda a documentação encartada, tem-se que a autora empreendeu a estratégia de simular operações interestaduais, angariando expressivo lucro mediante fraude, para se beneficiar da imunidade prevista no art. 155, § 2. °, X, “b”, da Constituição Federal”, afirma a magistrada.

Ainda na decisão, a relatora diz que o intuito era evitar a tributação da operação interna e destaca a participação de duas das transportadoras indicadas nas notas fiscais. “A fiscalização destacou o grande volume de operações simuladas. Foram constatadas pelo menos 182 notas fiscais emitidas pela OURO NEGRO para a ASPEN, constituindo um montante superior a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) em combustíveis, sendo que sobre estas operações nada foi recolhido de ICMS para o Estado de São Paulo (…) Ou seja, o transporte de parte das operações foi realizado por empresas do mesmo grupo empresarial, mostrando-se inverossímil a alegação de desconhecimento acerca das operações simuladas. A cassação das inscrições estaduais da apelante ocorreu dentro dos limites legais e constitucionais de fiscalização e do poder de polícia, observando-se que a recorrente não se insurgiu eficazmente contra as conclusões evidenciadas no processo administrativo”, destaca Cogan.

Na avaliação dos procuradores do Gaerfis, responsáveis pelo caso, essa é mais uma vitória importante pois se trata de robusto precedente jurisprudencial em favor do Estado de São Paulo, que está buscando sanear esse importante setor da economia paulista. Apenas essa contribuinte, enquanto em atividade, conseguiu produzir débitos de ICMS que somam atualmente mais de R$ 730 milhões.